Goiás amplia metas de reciclagem e abre cadastro obrigatório para empresas

Goiás

Indústrias devem reciclar ao menos 30% das embalagens no próximo ano e apresentar plano de logística reversa; Semad fiscaliza cumprimento das metas ambientais.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) abriu o prazo para o cadastro obrigatório de empresas e indústrias que geram embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal.

O objetivo é assegurar que cada uma delas providencie a reciclagem de pelo menos 30% dessas mercadorias no próximo ano-base. O cadastro deve ser feito até 18 de novembro, por meio do site Recicla Goiás.

Essa iniciativa faz parte do segundo ciclo da política estadual de logística reversa, instituída pelo Decreto Estadual nº 10.255 de 17 de abril de 2023, que estabelece metas progressivas para o recolhimento e reaproveitamento de embalagens no Estado de Goiás. No primeiro ciclo, a meta era de 22%, e contou com a adesão de 25 mil empresas. Agora, a meta foi elevada para 30%.

Plano de logística reversa

Goiás
Foto: Reprodução/Pexels

As empresas devem anexar, no ato do cadastramento, um “plano de logística reversa”, documento que estabelece indicadores de resultados, plano de comunicação ambiental e a meta de reciclagem.

Para auxiliar no cumprimento das metas, as empresas podem contratar uma entidade gestora, responsável por estruturar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens de forma coletiva. Essa entidade coordena com as cooperativas de reciclagem para garantir o recolhimento do material necessário para atingir os 30%.

Os catadores, que operam o sistema de coleta e reciclagem, serão remunerados com base na quantidade de materiais recicláveis vendidos para a indústria de reciclagem, sendo os valores definidos pelo mercado.

A Semad, por sua vez, atuará na fiscalização, monitorando se as empresas cumprem as metas estabelecidas, e o descumprimento pode ser tipificado como crime ambiental.

Legislação de logística reversa

logística reversa
Foto: Reprodução/Pexels

A logística reversa é um sistema que visa recolher resíduos sólidos e devolvê-los ao setor empresarial para reaproveitamento no mesmo ciclo ou em novos processos produtivos. Esse sistema foi estabelecido nacionalmente pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei define a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e o poder público pelo ciclo de vida dos produtos, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e garantir seu correto manejo.

Com a ampliação das metas para 30%, o Estado de Goiás visa reforçar seu compromisso com a sustentabilidade, seguindo os princípios da PNRS e estabelecendo padrões cada vez mais elevados para a gestão de resíduos sólidos.

Fonte: Goiás.GOV

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