Nova medida do Ministério de Minas e Energia agiliza o processo de aprovação e atrai recursos privados para obras de gás natural, biocombustíveis e tecnologias de captura de carbono.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 93, no dia 10 de dezembro de 2024, que estabelece novas diretrizes para o enquadramento, aprovação e acompanhamento de projetos de infraestrutura energética prioritários no Brasil.
A medida visa facilitar o financiamento privado de obras essenciais para o setor energético, por meio da emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.
Com isso, o governo busca atrair investimentos para projetos voltados à transição energética e à produção de energia limpa, além de promover o desenvolvimento sustentável do país.
Acesso a recursos financeiros
A portaria define os critérios e condições para que projetos sejam considerados prioritários, facilitando o acesso a recursos financeiros e acelerando a implementação de grandes obras.
As iniciativas que atendem às condições estabelecidas poderão captar recursos diretamente do mercado financeiro, com a emissão de debêntures, uma alternativa eficiente para o financiamento de grandes projetos de infraestrutura.
Os projetos que se qualificam devem ter como foco a implantação, ampliação, recuperação ou modernização de infraestrutura energética, especialmente em áreas relacionadas ao gás natural, biocombustíveis, combustíveis sintéticos e captura de CO₂.
Os prioritários abrangem várias áreas, como a exploração, produção e transporte de gás natural, incluindo processos como liquefação, regaseificação e armazenamento subterrâneo.
Além disso, a produção de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biometano, também está entre as prioridades, assim como a infraestrutura para compressão e liquefação desses biocombustíveis. A portaria também dá destaque à produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono e à captura e armazenamento de dióxido de carbono (CO₂), uma medida crucial para o cumprimento das metas climáticas globais.
Outro ponto importante da portaria é a inclusão das dutovias, infraestrutura para o transporte de combustíveis, como gás e biocombustíveis, que também são considerados prioritários.
Requisitos
A participação nos projetos é aberta a empresas privadas, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações, como sociedades de propósito específico (SPEs), concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias.
Essas empresas devem ser responsáveis pela execução ou controle dos projetos, garantindo que atendam aos requisitos estabelecidos pela portaria. A medida permite que projetos de diferentes tamanhos sejam contemplados, desde que possuam relevância significativa para a infraestrutura energética do Brasil.
Embora não haja um valor mínimo ou máximo estipulado, os projetos precisam apresentar uma viabilidade financeira clara, com detalhamento dos custos totais e do valor a ser captado através das debêntures.
A portaria também simplifica o processo de aprovação dos projetos. Os projetos que atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 11.964/2024 serão automaticamente classificados como prioritários, dispensando a aprovação prévia do Ministério de Minas e Energia.
Já os projetos que envolvem serviços públicos locais, como a distribuição de gás canalizado ou aquelas iniciativas com envolvimento de estados e municípios, requerem aprovação prévia simplificada, com foco na celeridade e na análise de compatibilidade com os planos e diretrizes do setor.
Para participar do processo, as empresas responsáveis pelos projetos devem preencher o Formulário Anexo I da portaria, onde devem ser detalhados o cronograma de execução, os benefícios sociais e ambientais esperados e os valores financeiros necessários.
Caso o projeto envolva entidades estaduais, será exigida uma Declaração de Autenticidade do projeto, com a aprovação do poder concedente estadual. A aprovação final permitirá a emissão das debêntures e o início do financiamento do projeto.
Desenvolvimento sustentável
Após a aprovação, os projetos serão monitorados e fiscalizados pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que acompanharão a execução das obras e a correta aplicação dos recursos.
Relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos devem ser enviados às autoridades competentes, garantindo transparência no processo. Caso algum projeto não seja implementado conforme o estabelecido, as informações serão encaminhadas à Receita Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as providências necessárias.
A expectativa é que a portaria impulsione o desenvolvimento sustentável e ajude o Brasil a alcançar suas metas de redução de emissões de carbono, ao mesmo tempo em que gera empregos e movimenta a economia com a modernização da infraestrutura energética. Além disso, a medida coloca o Brasil em uma posição de destaque internacional no cenário energético global, ao priorizar projetos alinhados à transição para uma economia de baixo carbono.
A Portaria nº 93 já está em vigor, e os próximos meses devem trazer mais informações sobre a implementação de novos projetos que contribuirão para um futuro energético mais limpo e sustentável no Brasil, segundo o governo.
Fonte: MME