CVM publica Resolução nº 223: Novas exigências ambientais e de governança para empresas abertas

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Medida busca promover maior transparência e práticas sustentáveis no mercado de capitais, com foco em relatórios ESG e governança corporativa.

Por: Redação Portal Sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 16 de dezembro de 2024, a Resolução nº 223, que estabelece novos critérios e obrigatoriedades para as companhias abertas no Brasil. A norma, que entra em vigor em 1º de março de 2025, visa modernizar as regras do mercado de capitais, promovendo maior transparência, proteção aos investidores e alinhamento com padrões internacionais de governança corporativa e sustentabilidade.

A resolução atende à crescente demanda de investidores e da sociedade por informações mais detalhadas e confiáveis sobre práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).

Além disso, busca proteger investidores minoritários contra riscos provenientes de práticas inadequadas de gestão e comunicação empresarial, fortalecendo a confiança no mercado brasileiro.

Relatórios de sustentabilidade

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Foto: Reprodução/Pexels

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir relatórios de sustentabilidade nos documentos periódicos das empresas.

Esses relatórios deverão apresentar dados sobre impactos ambientais, como emissões de gases de efeito estufa e manejo de recursos naturais; questões sociais, incluindo políticas de diversidade e ações comunitárias; e governança corporativa, com destaque para práticas anticorrupção e transparência na gestão.

Para garantir a qualidade e a comparabilidade das informações, as companhias deverão adotar padrões internacionais de reporte, como o Global Reporting Initiative (GRI) ou o Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD).

A resolução também reforça a padronização na divulgação de informações financeiras, exigindo maior detalhamento sobre riscos de negócio, como exposição a variações cambiais, crédito e alavancagem. As demonstrações financeiras devem oferecer mais clareza na análise de fluxos de caixa e nos investimentos de longo prazo.

Operações com partes relacionadas

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Foto: Reprodução/Pexels

Operações entre partes relacionadas passam a ter novas exigências. As companhias deverão divulgar detalhes sobre essas transações, incluindo a relação entre as partes, critérios de precificação e medidas adotadas para prevenir conflitos de interesse. Esse aprimoramento visa resguardar os interesses dos investidores minoritários.

A governança corporativa também foi fortalecida. Conselhos de administração terão maior responsabilidade na supervisão de riscos, aprovação de transações relevantes e elaboração de relatórios anuais detalhando decisões estratégicas, número de reuniões e processos internos de avaliação.

Para assegurar maior acessibilidade e transparência, as empresas deverão disponibilizar relatórios financeiros, documentos ESG e comunicados ao mercado em seus sites corporativos. Esses materiais devem ser apresentados em formatos acessíveis, garantindo que pessoas com deficiência também possam consultá-los.

Fiscalização e penalidades

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Foto: Reprodução/Pexels

A CVM será responsável pela fiscalização do cumprimento da norma. Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções administrativas, como advertências públicas, multas proporcionais ao porte da companhia e, em casos mais graves, a suspensão ou restrição de negociações no mercado.

As companhias terão até 1º de março de 2025 para se adaptar às exigências. Durante esse período, a CVM promoverá seminários, workshops e guias técnicos para auxiliar as empresas na implementação das mudanças.

Com a Resolução nº 223, a CVM reforça seu compromisso em modernizar o mercado de capitais brasileiro, alinhando-o às melhores práticas internacionais. A medida não apenas aumenta a transparência e protege os investidores, mas também incentiva práticas empresariais responsáveis e sustentáveis, consolidando o Brasil como referência no setor, de acordo com a comissão.

Fonte: Imprensa Nacional

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