Empresas precisam cumprir uma série de exigências ambientais ao longo do ano para garantir conformidade e evitar penalidades.
A FIESP e o CIESP lançaram o Calendário de Obrigações Ambientais 2025, uma ferramenta essencial para ajudar empresas a manterem-se em conformidade com a legislação ambiental.
O documento detalha prazos e procedimentos para o cumprimento de diversas obrigações ambientais, fundamentais para evitar multas e promover práticas sustentáveis.
O calendário abrange desde declarações de resíduos até relatórios de emissões, garantindo que todas as atividades com impacto ambiental estejam devidamente monitoradas e reguladas.
Declarações Iniciais: Janeiro
O ano começa com exigências importantes. Empresas geradoras de resíduos sólidos devem enviar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos, que detalha o manejo desses resíduos.
Simultaneamente, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é obrigatória para todos os envolvidos no ciclo de resíduos, incluindo geradores, transportadores e receptores, com preenchimento eletrônico no portal SIGOR-MTR.
Além disso, usuários de recursos hídricos precisam apresentar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), relatando volumes captados e efluentes lançados.
Proprietários rurais devem declarar áreas de preservação ambiental por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que pode resultar em isenção no Imposto Territorial Rural (ITR).
Obrigações ao longo do ano
Em fevereiro, empresas devem efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), aplicada a atividades com potencial poluidor. Março é o prazo para o envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que monitora as atividades que impactam o meio ambiente.
Abril traz a necessidade do Relatório do Protocolo de Montreal, destinado a empresas que utilizam substâncias controladas que afetam a camada de ozônio.
Em maio, o foco está no Relatório de Logística Reversa – Resultados de Âmbito Federal, que deve ser apresentado por empresas envolvidas na logística reversa de produtos pós-consumo.
Monitoramento Contínuo: Segundo Semestre
Em julho, empresas de São Paulo devem relatar o cumprimento das metas de reciclagem e reaproveitamento no Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa.
Setembro marca o prazo final para o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e as Declarações de Condições de Uso de Captações (SiDeCC) para empresas nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Outubro exige a apresentação do Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), onde as empresas reportam suas emissões, contribuindo para a transparência ambiental.
Em dezembro, empresas têm a última chance de corrigir informações no Ato Declaratório Ambiental (ADA) com as declarações retificadoras. A atualização do Inventário de PCB também é obrigatória para empresas que lidam com Bifenilas Policloradas, garantindo a destinação ambientalmente adequada desses materiais.
O cumprimento dessas obrigações é essencial para garantir a conformidade legal e a sustentabilidade ambiental. O Calendário de Obrigações Ambientais 2025 serve como um guia para as empresas se manterem em dia com suas responsabilidades ambientais, e pode ser conferido na íntegra neste link.
Fonte: Regional CIESP