Alteração na Lei de Resíduos Sólidos restringe entrada de papel, plástico, vidro e metal, permitindo apenas a importação de resíduos essenciais para a indústria e logística reversa.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Foi sancionada em 6 de janeiro de 2025 uma alteração significativa na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, conhecida como Lei de Resíduos Sólidos.
A nova legislação proíbe a importação de diversos tipos de resíduos sólidos e rejeitos, com o objetivo de fortalecer a gestão ambiental no Brasil.
De acordo com o novo texto do Artigo 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, passa a ser proibida.
Esses materiais, que antes poderiam ser importados para fins de reciclagem ou reutilização, agora são barrados, salvo em casos específicos.
Proibição com exceções
A proibição abrange resíduos que possam causar impacto ambiental negativo e que sobrecarreguem o sistema nacional de tratamento de resíduos.
Contudo, a nova lei prevê exceções. Conforme o §1º do artigo, a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos é permitida. Isso inclui, por exemplo, aparas de papel de fibra longa, que são importantes para determinados processos industriais. Resíduos de metais e materiais metálicos também estão isentos da proibição, desde que atendam às regulamentações específicas.
Outra exceção importante, descrita no §2º, é voltada para o setor de autopeças. Importadores ou fabricantes de autopeças, com exceção de pneus, estão autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados. Essa importação tem como finalidade exclusiva a logística reversa e a reciclagem integral dos resíduos, mesmo que sejam classificados como perigosos. O processo deve seguir regulamentos que garantam a segurança e a conformidade ambiental.
Melhora na gestão de resíduos do país
A proibição busca evitar que o Brasil se torne um destino para resíduos de difícil gerenciamento ou que não possam ser reciclados de forma eficiente, segundo o governo. Entre os materiais que agora estão proibidos de serem importados estão plásticos usados, papel contaminado, vidros quebrados ou contaminados, e metais não passíveis de reutilização em processos industriais locais.
De acordo com o governo, a alteração visa promover um controle mais rigoroso sobre a entrada de resíduos no país, assegurando que apenas materiais com potencial de reaproveitamento e relevância estratégica sejam importados.
A medida também reforça as práticas de sustentabilidade e economia circular, incentivando a reutilização de resíduos gerados internamente e reduzindo a dependência de materiais externos.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no texto sancionado, e representa um avanço no controle e na gestão de resíduos sólidos no Brasil.
Fonte: Diário Oficial da União