Resolução SEDEST nº 02/2025 fixa limites de emissão de poluentes, reforça monitoramento e amplia fiscalização ambiental.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O governo do Paraná oficializou a Resolução SEDEST nº 02/2025, que estabelece critérios para o controle da qualidade do ar no estado.
A medida busca fortalecer a gestão ambiental, garantindo a proteção da saúde pública e promovendo um desenvolvimento econômico sustentável.
A resolução define padrões de emissão de poluentes, estabelece diretrizes para monitoramento atmosférico e determina regras para fontes fixas e móveis de poluição.
Importância da Resolução

A nova regulamentação é essencial para reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde da população causados pela poluição atmosférica. Em grandes centros urbanos e regiões industriais, a concentração de poluentes no ar pode gerar problemas respiratórios, cardiovasculares e ambientais, além de impactar o clima e a biodiversidade local.
Com o estabelecimento de limites mais rigorosos de emissão, a resolução visa minimizar esses danos e alinhar o Paraná às diretrizes nacionais e internacionais de qualidade do ar.
Outro aspecto relevante é a adoção de metodologias de monitoramento contínuo, o que permitirá um controle mais eficaz das emissões industriais e de outras atividades potencialmente poluidoras. As empresas terão que apresentar relatórios periódicos de automonitoramento, submetendo suas medições ao Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela fiscalização ambiental no estado.
A nova regulamentação também revisa e substitui normas estaduais anteriores, como a Resolução SEMA 016/2014, tornando as exigências mais rigorosas e atualizadas conforme o avanço tecnológico e científico.
Principais diretrizes da Resolução

Indústrias e empreendimentos que geram poluentes deverão cumprir limites específicos de emissão para substâncias como material particulado, óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SOx) e monóxido de carbono (CO).
Além disso, será obrigatório o monitoramento constante da qualidade do ar, com as empresas realizando medições periódicas e contínuas de suas emissões, fornecendo os dados ao Instituto Ambiental do Paraná (IAT).
Para controlar as emissões fugitivas, as indústrias precisarão adotar medidas como o enclausuramento de processos industriais, a umidificação de vias não pavimentadas e a instalação de filtros para reduzir a liberação de poluentes.
A queima a céu aberto de qualquer tipo de material será proibida, exceto em situações de emergências sanitárias ou para treinamentos de combate a incêndios. Em regiões com alta concentração de fontes poluentes, poderá ser exigido o uso de combustíveis menos poluentes, contribuindo para a redução do impacto ambiental na área.
Fiscalização e prazos de adequação

A Resolução SEDEST nº 02, de 16 de janeiro de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de janeiro de 2025.
Essa resolução determina que o Paraná adote padrões de qualidade do ar alinhados aos definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), incluindo limites mais rigorosos para a concentração de poluentes como material particulado (MP2,5 e MP10), dióxido de enxofre (SO₂) e dióxido de nitrogênio (NO₂).
Além disso, a resolução estabelece critérios para a emissão de poluentes por indústrias, reorganizando as informações em tabelas para maior clareza. Também define os procedimentos de automonitoramento que devem ser realizados regularmente pelos proprietários dos empreendimentos, com a obrigação de enviar os resultados ao Instituto Água e Terra (IAT) por meio do Sistema de Declaração de Emissões Atmosféricas (DEA).
É importante ressaltar que, para que as licenças ambientais sejam renovadas, as emissões das indústrias devem estar em conformidade com os padrões estabelecidos por essa resolução.
A fiscalização do cumprimento da resolução será realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), que poderá impor multas e sanções às empresas que não atenderem às exigências. Empreendimentos que não cumprirem os novos limites terão prazos para se adequarem, conforme a complexidade das mudanças necessárias.
Fonte: AEN