Atualização da norma traz novos critérios de periculosidade e exige adequação das empresas ao padrão internacional.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
A nova ABNT NBR 10004:2024, publicada recentemente, traz mudanças significativas na forma como os resíduos sólidos são classificados no Brasil. A norma foi atualizada para tornar a classificação mais objetiva e alinhada ao Globally Harmonized System (GHS). Essa revisão impacta diretamente empresas, órgãos públicos e profissionais da área ambiental, que precisarão ajustar suas práticas para garantir conformidade legal e melhor gestão dos resíduos.
Entre as principais alterações, destacam-se a reformulação da estrutura da norma, a eliminação da subdivisão da Classe II, a adoção de novos critérios de periculosidade e a introdução de um sistema mais detalhado para a categorização dos resíduos.
Principais mudanças da ABNT NBR 10004:2024

A nova versão da norma passou por uma reformulação significativa para tornar a classificação de resíduos mais objetiva. A estrutura foi reorganizada, novos critérios de periculosidade foram adotados e o processo de classificação foi aprimorado para garantir maior precisão e segurança na identificação dos resíduos.
A norma agora está dividida em duas partes:
- Parte 1 – Requisitos de Classificação: Define os critérios e metodologias para determinar se um resíduo é perigoso ou não.
- Parte 2 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): Introduz listas e códigos específicos que auxiliam na identificação e rastreamento dos resíduos.
Essa divisão tem como objetivo facilitar a aplicação da norma e melhorar a organização das informações.
Fim da subdivisão da Classe 2
Uma das mudanças mais impactantes foi a eliminação da subdivisão dos resíduos não perigosos. Antes, esses resíduos eram classificados em duas categorias distintas, o que gerava dúvidas e interpretações variadas.
Com a atualização, a classificação foi simplificada, tornando o processo mais claro. Na versão anterior, os resíduos não perigosos eram classificados como:
- Classe II-A – Não Inertes
- Classe II-B – Inertes
Agora, os resíduos sólidos são classificados apenas em duas grandes categorias:
- Classe 1 – Resíduos Perigosos: Apresentam características de periculosidade como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou presença de substâncias nocivas.
- Classe 2 – Resíduos Não Perigosos: Englobam todos os resíduos que não apresentam características perigosas.
Na prática, essa mudança exige que empresas e órgãos ambientais revisem seus processos de avaliação de resíduos e, em alguns casos, reclassifiquem materiais que antes eram considerados inertes.
Novos critérios de periculosidade

A atualização trouxe uma abordagem mais técnica para a definição de resíduos perigosos. Agora, a periculosidade é determinada com base em parâmetros mais rigorosos, seguindo diretrizes do GHS.
Os principais critérios considerados são:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade aguda e crônica
- Presença de poluentes orgânicos persistentes (POPs)
Esses critérios garantem uma classificação mais técnica e precisa. Algumas substâncias antes consideradas não perigosas podem agora ser enquadradas como resíduos perigosos, exigindo um novo tratamento e destinação.
Novo processo de classificação em quatro etapas

Para garantir maior precisão na identificação dos resíduos, a nova norma estabelece um processo de classificação mais estruturado.
O novo método segue quatro etapas fundamentais:
- Enquadramento inicial do resíduo com base na Lista Geral de Resíduos (LGR).
- Avaliação da presença de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes), conforme limites específicos.
- Análise das propriedades físico-químicas, para verificar características como inflamabilidade e toxicidade.
- Testes laboratoriais específicos, para determinar a toxicidade e outras propriedades químicas.
Esse novo fluxo melhora a rastreabilidade e padroniza a classificação, tornando o processo mais técnico e seguro.
Por que essa mudança é importante?

A atualização era necessária para corrigir inconsistências da versão anterior e aprimorar o controle ambiental, reduzindo riscos para a saúde pública e facilitando a destinação correta dos resíduos.
Para as empresas, as mudanças significam a necessidade de adaptação, seja na reavaliação da classificação dos resíduos, na implementação de novos processos internos ou na capacitação de profissionais para lidar com as novas exigências.
Segundo a professora Samara Vital, engenheira ambiental e docente do MBA em Gestão de Resíduos Sólidos, a transição para a nova norma exige atenção e preparo. “Essa mudança traz um avanço significativo, mas também um grande desafio para os profissionais da área. A nova classificação exige uma abordagem mais criteriosa e embasada em testes laboratoriais. Empresas que não se adequarem podem ter dificuldades no licenciamento ambiental e na gestão eficiente dos seus resíduos”, explica.
Capacitação profissional: o diferencial para atender às novas exigências

Em meio a essas mudanças, a qualificação técnica torna-se essencial para profissionais que atuam na área ambiental.
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