Prazos para o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e das informações ao SINIR foram estendidos até maio de 2025, visando garantir a conformidade com a PNRS.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) prorrogou os prazos para o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e das informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR para o ano de 2025. A medida foi oficializada pela Portaria GM/MMA nº 1.376, publicada em 28 de abril de 2025, no Diário Oficial da União.
De acordo com a Portaria, o prazo para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos foi prorrogado até 15 de maio de 2025. O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais reúne informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos industriais no Brasil. O envio deve ser feito anualmente, por meio do Sistema MTR do SINIR.
O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais do SINIR deve ser elaborado pelas indústrias geradoras de resíduos, como estabelece a Resolução Conama 313/2002, atendendo às tipologias industriais estabelecidas no Artigo 4°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XIX da mencionada Resolução, ou sucedâneas, dentro do prazo estabelecido pela Portaria 280/2020 do MMA. Os critérios a serem adotados pelos usuários para o preenchimento do Inventário, devem atender às referências mencionadas pela Resolução Conama 313/2002. As indicações dos resíduos sólidos industriais devem ser feitas utilizando a Instrução Normativa do IBAMA – IN n° 13/2012.
O descumprimento dessa obrigação legal pode resultar em penalidades, como multas e sanções. O envio do Inventário deve ser feito por meio do portal inventario.sinir.gov.br.
SINIR

Além disso, o prazo para o envio das informações anuais sobre a gestão de resíduos sólidos ao SINIR foi estendido até 31 de maio de 2025. As informações a serem enviadas ao SINIR pelos Estados e Municípios são sobre a gestão de resíduos sólidos em seu âmbito de atuação, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Esses dados são essenciais para a implementação e avaliação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O SINIR é uma plataforma importante para o monitoramento contínuo da gestão de resíduos no Brasil, permitindo o acompanhamento do cumprimento da PNRS e o acesso a recursos federais destinados a investimentos em infraestrutura de gestão de resíduos. O envio dessas informações deve ser feito por meio do portal sistemas.sinir.gov.br.
O envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é essencial para a elaboração de um diagnóstico detalhado da gestão de resíduos, o que permite a formulação de políticas públicas voltadas à melhoria da gestão e à redução do impacto ambiental dos resíduos sólidos no Brasil. Já o envio das informações ao SINIR é fundamental para garantir o cumprimento da PNRS, possibilitando o acesso a recursos federais e permitindo que os gestores públicos monitorem a regularidade da gestão de resíduos nas esferas locais e regionais.
Após o período excepcional estabelecido pela Portaria GM/MMA nº 1.376/2025, os prazos e as obrigações voltarão a ser regidos pelas disposições originais das portarias anteriores.
Fonte: Diário Oficial da União