Precisamos garantir que os créditos de carbono comercializados reflitam benefícios reais para o clima e para os territórios.
O Brasil vive um momento decisivo no enfrentamento da crise climática. Com a sanção da Lei nº 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o país finalmente dá os primeiros passos concretos rumo a um mercado regulado de carbono. Trata-se de uma conquista política rara: o projeto foi aprovado com apoio quase unânime entre parlamentares de diferentes espectros ideológicos e sancionado sem vetos. É um sinal claro de que a pauta climática começa a ocupar o espaço que merece no debate público e nas políticas de Estado.
O processo de regulamentação da nova lei, no entanto, ainda está em fase inicial, com previsão de amadurecimento completo entre três e cinco anos. A construção desse mercado exigirá paciência e articulação. Será necessário definir regras claras, garantir transparência, e envolver ativamente todos os atores — governo, empresas, comunidades e a sociedade civil. E o mais importante: precisamos garantir que os créditos de carbono comercializados reflitam benefícios reais para o clima e para os territórios.
Mudanças positivas

Do lado das empresas, já vemos sinais positivos, antes mesmo de as empresas serem obrigadas a reportar suas emissões de forma padronizada, ação que faz parte da fase 2 do projeto do SBCE. A Petrobras, por exemplo, anunciou um programa ambicioso de restauração florestal, o ProFloresta+, com a meta de adquirir 15 milhões de toneladas de remoções diretas de dióxido de carbono (CDRs). A iniciativa, em parceria com o BNDES, busca dar escala a um mercado que ainda engatinha no Brasil.
A Vale também tem se movimentado no mercado voluntário por meio do Fundo Vale, o que demonstra um interesse crescente do setor privado em alinhar seus modelos de negócios à nova economia de baixo carbono.
Contudo, há riscos que não podemos ignorar. O mercado de carbono não pode se transformar em um instrumento de greenwashing. Há críticas, por exemplo, quanto à qualidade e à transparência de algumas metodologias de certificação, bem como à atuação de empresas que operam em contradição — investindo em créditos de carbono enquanto expandem atividades poluentes, como a exploração de petróleo na Amazônia.
Além disso, é urgente que o Brasil avance nas tratativas internacionais. Para que nossos créditos sejam reconhecidos por outros mercados regulados, é necessário que o país assine as corresponding adjustment letters, previstas no Artigo 6 do Acordo de Paris. Sem esse passo, corremos o risco de construir um mercado que sirva apenas ao consumo interno, perdendo oportunidades valiosas de cooperação e financiamento climático externo.
Potência climática

No que diz respeito ao nosso território, os conflitos já começaram. O contrato entre o governo do Pará e a coalizão Leaf, no valor de US$ 180 milhões, está sob contestação do Ministério Público Federal, com base na nova legislação. A preocupação central é a venda antecipada de créditos ainda não verificados — algo que a lei proíbe expressamente. Mais do que um embate jurídico, o episódio revela a complexidade de conciliar interesses econômicos, jurídicos e socioambientais em um país de dimensões continentais e profundas desigualdades.
O Brasil tem tudo para ser uma potência climática. Dispomos de ativos naturais estratégicos, conhecimento técnico e agora, finalmente, de um marco legal. Mas, para isso, precisamos garantir que o mercado de carbono sirva de fato à redução das emissões, à proteção da biodiversidade e à valorização dos territórios e povos que historicamente cuidaram da floresta. Não podemos repetir os erros de outras economias, que trataram o carbono como mera commodity, esquecendo que por trás de cada crédito há uma floresta, uma comunidade, um futuro em jogo.
Mais do que um instrumento de mercado, o SBCE pode ser um poderoso catalisador de desenvolvimento sustentável. Cabe a nós, como sociedade, exigir que essa promessa se cumpra.
Por: Pedro Plastino, Especialista em negócios climáticos.
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