Norma restringe emissão do CADRI, endurece critérios para pequenos geradores e amplia controle sobre resíduos vindos de outros estados.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou no Diário Oficial a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que estabelece um novo marco normativo para o controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado. O conjunto de medidas, em vigor desde sua publicação, moderniza e uniformiza procedimentos relacionados à emissão do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) e de outros instrumentos técnicos regulatórios.
O novo regulamento representa um passo decisivo para aprimorar a rastreabilidade, a transparência e a segurança ambiental no transporte e destinação de resíduos, com atenção especial aos fluxos interestaduais, resíduos perigosos e pequenas quantidades geradas por atividades múltiplas.
Foco na origem, no destino e na responsabilidade

De acordo com o texto da decisão, o CADRI passa a ser obrigatório para todos os geradores de resíduos de interesse ambiental que exerçam atividades passíveis de licenciamento pela CETESB. Estão incluídos na norma resíduos destinados à recuperação energética, tratamento, reciclagem, reutilização ou disposição final.
A nova regra proíbe a emissão de CADRI entre unidades de transbordo, exigindo que o documento sempre tenha como destino final uma unidade licenciada, exceto nos casos de resíduos apreendidos pelo poder público, quando será exigida apenas manifestação técnica da CETESB.
Além disso, resíduos perigosos como solos contaminados e resíduos de serviços de saúde continuarão exigindo CADRI, mesmo quando gerados por atividades que não demandam licenciamento ambiental direto, como é o caso de estabelecimentos com códigos CNAE 86.3 e 86.4.
Novidade: CADRI Coletivo e limites para microgeradores

Um dos pontos mais inovadores da decisão é a regulamentação do CADRI Coletivo, que passa a ser permitido para resíduos gerados em pequenas quantidades por até 50 geradores com a mesma tipologia de atividade. A definição de “pequena quantidade” está agora normatizada como até 20 kg por dia ou 7,3 toneladas por ano, por tipo de resíduo.
A solicitação do CADRI Coletivo deverá ser feita exclusivamente pela empresa de destinação final, licenciada pela CETESB, e deve ser acompanhada da Licença de Operação de todos os geradores envolvidos.
Regras para resíduos interestaduais e logística reversa
A norma também traz novos instrumentos para controle de fluxos de resíduos entre estados. Estão criados dois tipos de Parecer Técnico:
- Autorização para recebimento de resíduos gerados em outros Estados, com indicação de quantidade e características;
- Autorização para recebimento de resíduos coletados por empresa de outro Estado, quando se trata de microgeradores com coleta concentrada.
Ambos os pareceres serão obrigatórios para empresas que desenvolvam atividades sujeitas ao licenciamento ambiental pela CETESB.
Reforço no controle e integridade dos dados ambientais

A destinação de resíduos provenientes de embarcações portuárias também passa a seguir regra específica: nesses casos, o CADRI deverá ser solicitado pela empresa de destinação licenciada.
Já os resíduos sob logística reversa, como eletroeletrônicos, pneus e embalagens, terão suas próprias normas definidas por decisão de diretoria específica, a ser publicada futuramente.
A nova estrutura normativa está em linha com as diretrizes estaduais de fortalecimento da governança ambiental, combate ao descarte irregular e rastreamento digital dos resíduos. A CETESB reforça, com essa decisão, seu papel como órgão técnico central na gestão ambiental paulista, em um momento de crescente pressão por maior controle e eficiência na política de resíduos sólidos.
A decisão entra em vigor com aplicação imediata para novas solicitações protocoladas após a data de publicação.
A CETESB afirma que as novas regras visam fortalecer a rastreabilidade dos resíduos e garantir maior segurança ambiental. A íntegra da decisão está disponível no site da CETESB, nesse link









