Novo PL de Licenciamento Ambiental: Veja o que muda na Lei sancionada

licenciamento ambiental

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a nova legislação agiliza obras estratégicas sem abrir mão do rigor técnico e da proteção ambiental, preservando critérios nacionais e direitos de comunidades tradicionais.

O governo federal concluiu a análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Após criteriosa avaliação técnica e jurídica, o presidente sancionou a nova lei com 63 vetos a dispositivos que, segundo o Executivo, poderiam comprometer a integridade do processo, a proteção ambiental e a segurança jurídica dos empreendimentos.

As decisões do governo seguem quatro diretrizes principais: garantir um licenciamento ambiental que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável; assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores; e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.

O novo marco do licenciamento ambiental nasce mais sólido e equilibrado, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização.

Normas e regras para o licenciamento

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Foto: Reprodução/Pexels

De forma propositiva, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais, evitando lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único. Os vetos foram fundamentados no interesse público, na proteção constitucional do meio ambiente e no respeito ao sistema federativo.

Paralelamente, foi editada a Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença oferece um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, com pessoal dedicado e prioridade na análise, antes prevista para entrar em vigor somente após seis meses da sanção da lei.

Entre os principais pontos avaliados e mantidos com ajustes pelo governo estão:

  • Responsabilidade solidária de instituições financeiras: Reforçada a obrigação de exigir o licenciamento ambiental como condição para concessão de crédito.
  • Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor: Vetada a ampliação para atividades de médio impacto, garantindo que empreendimentos de maior risco tenham análise técnica adequada.
  • Padronização nacional dos critérios e procedimentos: Vetados dispositivos que transferiam ampla responsabilidade para estados e municípios, evitando competição ambiental negativa e assegurando previsibilidade jurídica.
  • Preservação da Mata Atlântica: Mantida a proteção especial para supressão de vegetação nativa, reconhecendo a relevância do bioma.
  • Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas: Garantida a participação dos órgãos competentes, Funai e Fundação Palmares, em todas as fases que impactem esses territórios.
  • Exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado: Vetada a dispensa de análise para produtores rurais com CAR pendente, protegendo o meio ambiente.
  • Manutenção das condicionantes ambientais e medidas compensatórias: Incluindo impactos diretos e indiretos, reforçando a efetividade do licenciamento.
  • Proteção às Unidades de Conservação: Mantida a importância das manifestações vinculantes dos órgãos gestores no processo de licenciamento.
  • Manutenção da LAE com processo dividido em fases: Vetado o procedimento monofásico para evitar insegurança jurídica e gastos antecipados sem comprovação da viabilidade ambiental.

Exigências mantidas

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Foto: Reprodução/Pexels

Além disso, o novo marco eleva ao status de lei dispositivos que antes estavam dispersos em normas infralegais, garantindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da Política Nacional de Meio Ambiente. Também define prazos claros para análise dos processos, promovendo previsibilidade para empreendedores e administração pública, e aumenta as penalidades para atividades sem licença ambiental, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as mudanças promovem maior segurança jurídica ao consolidar critérios claros e padronizados em âmbito nacional, reduzindo incertezas e evitando interpretações divergentes entre os entes federativos, o que favorece um ambiente estável para o desenvolvimento econômico sustentável.

Também de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as alterações buscam equilibrar o avanço de investimentos estratégicos para o país com a preservação dos recursos naturais e o respeito às normas ambientais vigentes, garantindo que o licenciamento ambiental seja eficiente, transparente e tecnicamente rigoroso.

A expectativa, segundo o governo federal, é que essa nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais. O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente, conciliando proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica.

O texto aprovado pode ser conferido na íntegra neste link

Fonte: MMA JN

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