MMA define regras para transição de projetos do MDL para o novo Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris

Acordo de Paris
Portaria nº 1.479/2025 estabelece os procedimentos para análise e aprovação de projetos de redução de emissões que desejam migrar do antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para o sistema internacional do Acordo de Paris.
Por: Redação Portal Sustentabilidade

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2025, a Portaria GM/MMA nº 1.479, de 10 de outubro de 2025, que estabelece os procedimentos e diretrizes para a análise dos pedidos de transição de projetos e programas de atividades do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM).

A medida representa um marco importante na adaptação do Brasil às novas regras internacionais do mercado de carbono, substituindo o sistema estabelecido pelo Protocolo de Quioto por um modelo mais moderno e abrangente, criado no âmbito do Acordo de Paris. O novo mecanismo, administrado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), tem como objetivo incentivar a cooperação entre países e atores privados na redução efetiva das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Segundo o texto da portaria, a Autoridade Nacional Designada (AND) — exercida pelo MMA em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores — será responsável por coordenar e supervisionar o processo de transição. A execução prática ficará a cargo da Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC), que deverá planejar, analisar e aprovar os pedidos encaminhados pela UNFCCC.

Etapas e transparência no processo

emissões
Foto: Reprodução/Pexels

O procedimento de transição definido pela Portaria nº 1.479/2025 prevê três etapas principais:

  • Consulta pública e institucional, por meio da qual o MMA receberá manifestações de partes interessadas, órgãos federais e estaduais sobre os projetos em análise;
  • Análise técnica e decisão da AND, considerando a compatibilidade das iniciativas com os compromissos climáticos do Brasil; e
  • Comunicação oficial à UNFCCC, informando o resultado da decisão brasileira sobre a solicitação.

    Durante o processo, o site oficial do MMA disponibilizará um formulário online para contribuições públicas, que ficará aberto por pelo menos 15 dias corridos, garantindo transparência e participação social. Além disso, todas as decisões e documentos relacionados às análises deverão ser publicados na página da pasta ambiental.

    A portaria ressalta que a aprovação pela Autoridade Nacional Designada não implica a garantia da transição automática dos projetos, tampouco assegura a emissão de créditos de carbono (A6.4ERs). Essa aprovação configura apenas uma etapa preliminar de análise, sendo a decisão final de competência da UNFCCC.

    Mesmo após a transição, a eventual geração de créditos dependerá do cumprimento dos critérios técnicos e legais estabelecidos pela Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e define as regras do mercado regulado de carbono no país.

    A norma também esclarece que a aprovação e a emissão de créditos não garantem sua autorização para transferência internacional, sob a forma dos chamados resultados de mitigação internacionalmente transferidos (ITMOs) — mecanismo que permite o comércio de reduções de emissões entre países signatários do Acordo de Paris.

    Marco para o mercado de carbono brasileiro

    Acordo de Paris
    Foto: REprodução/Pexels

    Com a transição regulamentada, projetos que já estavam em operação sob o regime do MDL — como iniciativas de energia renovável, reflorestamento, manejo de resíduos e eficiência energética — poderão ser adaptados ao novo modelo internacional, ampliando assim, o potencial de geração de créditos de carbono e contribuindo para as metas nacionais de redução de emissões.

    De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Portaria GM/MMA nº 1.479/2025 também representa um passo fundamental na consolidação das bases legais e técnicas necessárias para o avanço do mercado regulado de carbono no país.

    O órgão destaca que a medida reforça o compromisso do Brasil em cumprir suas metas de redução de emissões, ao mesmo tempo em que estimula a inovação, a geração de empregos verdes e o desenvolvimento de tecnologias limpas, promovendo uma transição justa e sustentável para todos os setores da economia.

    Fonte: DOU

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