Governo define regras para uso de debêntures incentivadas em parques urbanos públicos

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Nova portaria do Ministério das Cidades estabelece critérios para enquadramento, captação e acompanhamento de projetos que poderão captar recursos privados com benefícios fiscais.
Por: Redação Portal Sustentabilidade

O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2025, a Portaria MCID nº 1.314, que estabelece os critérios para o enquadramento e o acompanhamento de projetos de investimento em parques urbanos públicos destinados à emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura. A medida cria um marco operacional para que parques possam captar recursos privados com benefícios fiscais, conforme previsto na Lei nº 12.431/2011, na Lei nº 14.801/2024 e no Decreto nº 11.964/2024 cidades (1).

Segundo a norma, apenas projetos considerados prioritários poderão emitir esses títulos, após aprovação formal do Ministério das Cidades. Para isso, as propostas devem estar vinculadas a instrumentos de delegação pública — como concessões ou permissões — e incluir ações de implantação, ampliação, modernização ou recuperação de estruturas voltadas ao lazer, esporte, cultura, sustentabilidade e áreas verdes.

Entre os tipos de intervenções permitidas estão pistas de caminhada, ciclovias, quadras esportivas, equipamentos infantis, mobiliário urbano, centros culturais, bibliotecas, teatros, hortas comunitárias, estufas e projetos baseados em soluções naturais para mitigação e adaptação climática.

Todos os parques beneficiados devem garantir acesso gratuito ao público, e áreas destinadas à venda de produtos devem assegurar condições acessíveis a diferentes faixas de renda. A proposta também exige documento técnico que alinhe exploração econômica e função social do parque, além da comprovação de aprovação prévia dos projetos pelos municípios ou estados.

O que são debêntures incentivadas?

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Foto: Reprodução/Pexels

As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o país. Como incentivo, os investidores contam com isenção de Imposto de Renda (pessoas físicas) ou redução tributária (pessoas jurídicas).

O mecanismo atrai mais investidores, barateia a captação e amplia a disponibilidade de recursos privados para obras públicas, como parques, saneamento, transporte, energia e mobilidade urbana. No caso dos parques urbanos, os recursos podem financiar tanto obras novas como ampliação e modernização de estruturas já existentes.

Para solicitar o enquadramento, o titular do projeto deve encaminhar ao Ministério das Cidades documentos como carta-consulta, quadro de usos e fontes, declarações de regularidade da delegatária e comprovação de aprovação local. O ministério terá até 90 dias para analisar os pedidos.

Os projetos aprovados terão doi[[s anos para emitir as debêntures, com possibilidade de prorrogação por igual período. Caso o instrumento de delegação seja encerrado antecipadamente, o projeto perde o status de prioritário, mas mantém os benefícios fiscais já consolidados até a data do encerramento.

Acompanhamento e prestação de contas

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Foto: Reprodução/Pexels

A portaria estabelece regras rígidas de prestação de contas. Os responsáveis pelos projetos deverão enviar relatórios anuais detalhando o uso dos recursos captados, o andamento das obras e a geração de benefícios socioambientais. Alterações significativas no projeto ou mudanças societárias deverão ser comunicadas ao Ministério das Cidades.

A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano poderá solicitar informações adicionais, realizar reuniões técnicas e fazer visitas presenciais às áreas de intervenção. Os agentes fiduciários das debêntures também deverão enviar relatórios anuais ao governo.

Assinada pelo ministro Jader Fontenelle Barbalho Filho, a portaria entra em vigor na data de sua publicação e será revisada a cada quatro anos, mediante consulta pública.

Fonte: Ministério das Cidades

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