Nova Lei 15.300 cria a Licença Ambiental Especial, redefine procedimentos, prazos e prioridades para empreendimentos estratégicos, mantendo a exigência de estudos de impacto e audiências públicas obrigatórias.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Foi sancionada em 22 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) e regulamenta um modelo de licenciamento ambiental simplificado e prioritário para atividades e empreendimentos considerados estratégicos no Brasil.
A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025 e altera as Leis nº 15.190/2025 e nº 13.116/2015, com foco em agilizar obras de infraestrutura sem afastar a exigência de estudos de impacto ambiental.
O que é a Licença Ambiental Especial

A LAE é definida como ato administrativo da autoridade licenciadora que fixa condicionantes para localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos estratégicos, mesmo quando impliquem significativa degradação ambiental. Esses projetos continuarão sujeitos a estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que permanecem como requisitos obrigatórios para a emissão da licença.
O processo de licenciamento especial inclui: elaboração de Termo de Referência, requerimento da LAE com estudos e documentos, manifestações de autoridades envolvidas, audiência pública obrigatória, parecer técnico conclusivo e decisão final pela concessão ou indeferimento da licença. A lei fixa prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, contado da entrega dos estudos ambientais e demais informações exigidas, admitindo divisão em etapas.
Obras estratégicas e prioridades

São classificadas como estratégicas, entre outras, obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes que tenham relevância para segurança nacional, acesso a direitos sociais e integração entre unidades federativas. Esses empreendimentos terão prioridade na análise dos pedidos de licença e na emissão de anuências, autorizações, outorgas e demais documentos por órgãos públicos de todas as esferas federativas.
A Lei nº 15.190/2025 é alterada para incorporar definições de medidas preventiva, mitigadora e compensatória, além de detalhar hipóteses em que não se aplica licenciamento ambiental por adesão e comprometimento (LAC), especialmente em atividades minerárias, áreas protegidas e zonas de risco. A Lei nº 13.116/2015, que trata de telecomunicações, ganha dispositivo permitindo certas alterações na operação de instalações de radiodifusão e telecom sem nova manifestação da autoridade licenciadora, desde que não haja incremento de impactos ambientais.
Fonte: DOU









