Confea define que engenheiros eletricistas devem liderar instalação de carregadores para veículos elétricos

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Nota técnica estabelece responsabilidades, segurança e obrigatoriedade de ART para instalação de carregadores.
Por: Redação Portal Sustentabilidade

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), publicou uma Nota Técnica Provisória que define o engenheiro eletricista como o responsável técnico central e coordenador dos projetos de instalação de carregadores de veículos elétricos em edificações.

O documento fornece diretrizes técnicas e legais para a expansão segura da infraestrutura de recarga no país. O texto completo pode ser acessado em https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/NotaTecnicaProvisoria_Carregadores-Carros-Eleetricos.pdf.

A Nota Técnica orienta que o engenheiro eletricista conduza todas as fases do processo, desde estudos de viabilidade, planejamento e projeto, até execução e manutenção, podendo envolver engenheiros civis, mecânicos e de segurança do trabalho quando necessário.

ART obrigatória

elétrico
Foto: Reprodução/Pexels

O documento estabelece que a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória em todas as etapas, garantindo rastreabilidade, conformidade legal e transparência junto aos órgãos reguladores. Conforme a legislação vigente (Lei nº 5.194/1966 e resoluções do Sistema Confea/Crea), apenas engenheiros eletricistas podem assumir a responsabilidade técnica por projetos de instalações elétricas, incluindo pontos de recarga.

Entre os requisitos técnicos previstos estão o uso de dispositivos de proteção como interruptores diferenciais residuais (IDR/DDR tipo A), proteções contra sobrecarga e curto-circuito, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e sobretensões, e a instalação de painel de desligamento de emergência sinalizado e acessível. A Nota também traz recomendações de segurança contra incêndio, considerando a edificação como um todo e não apenas o ponto de recarga.

O documento abrange edificações coletivas como condomínios residenciais, edifícios comerciais, hospitais e clínicas, indústrias, shoppings, hotéis, aeroportos, terminais de transporte e instituições públicas e de ensino. Embora tenha caráter provisório e orientativo, a publicação deverá ser complementada por normas específicas que estão sendo elaboradas por órgãos como a ABNT, Inmetro, ANEEL e o Corpo de Bombeiros Militar, com o objetivo de ampliar os parâmetros técnicos e garantir ainda mais segurança.

A iniciativa visa reduzir incertezas, mitigar riscos e orientar gestores públicos e privados, síndicos, projetistas e usuários diante do crescimento acelerado da frota de veículos elétricos no Brasil.

Fonte: Confea

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