Medida prevista na Instrução Normativa IBAMA nº 6/2026 ocorreu após instabilidade no sistema do relatório ambiental obrigatório para atividades potencialmente poluidoras.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) prorrogou o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025. A nova data limite passou de 31 de março para 31 de maio de 2026, conforme estabelece a Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 3 de março de 2026.
A medida foi adotada após problemas técnicos no sistema eletrônico utilizado para o preenchimento do relatório, especialmente relacionados à implementação de novos formulários ainda em desenvolvimento.
Entre as novidades estão três novos anexos do sistema do RAPP:
- Anexo X – Formulário de Atividades Florestais;
- Anexo Y – Formulário de Recursos Pesqueiros;
- Anexo Z – Formulário de Aquicultura.
A indisponibilidade do sistema afetou principalmente usuários cadastrados em determinadas atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), como exploração econômica de madeira ou lenha e exploração de recursos aquáticos vivos. Mesmo assim, a prorrogação do prazo foi estendida a todos os responsáveis pela entrega do relatório.
O que é o RAPP

O RAPP é uma obrigação ambiental anual que deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. O relatório reúne informações sobre o desempenho ambiental dessas atividades e auxilia o poder público no monitoramento e na fiscalização ambiental.
A exigência está prevista na Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. O relatório funciona como obrigação acessória vinculada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), prevista no art. 17-C da legislação.
No documento, os responsáveis devem informar dados referentes às atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, incluindo volume de produção, uso de recursos naturais, geração de resíduos e outras informações ambientais relevantes.
O envio do relatório deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma Serviços IBAMA, disponível no portal oficial do órgão. Para auxiliar os usuários, o instituto disponibiliza guia e tutorial com orientações sobre o preenchimento dos formulários.
Com a prorrogação do prazo, empresas e responsáveis técnicos terão mais tempo para revisar as informações e concluir o envio do documento obrigatório ao órgão ambiental federal.
Fonte: GOV









