Brasil proíbe testes com animais para cosméticos: nova lei entra em vigor

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Legislação sancionada nesta terça-feira veta uso de animais em testes para perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal. Medida estabelece regras para fiscalização, prazos de transição e aplicação de multas.

Por: Redação Portal Sustentabilidade

O uso de animais em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal está oficialmente proibido no Brasil. A nova lei, sancionada em 30 de julho de 2025, vetou o uso de animais vertebrados vivos em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A norma substitui dispositivos da Lei nº 11.794/2008 e impede a utilização de dados de experimentos em animais para o registro desses produtos no Brasil. A proibição vale inclusive para testes realizados no exterior.

Fica proibido o uso de animais para avaliar segurança, eficácia ou perigosidade de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal. A única exceção refere-se a testes realizados por exigência regulatória não cosmética — como avaliação toxicológica específica — desde que comprovada documentalmente a finalidade sanitária. Produtos enquadrados na exceção não poderão usar selos como “não testado em animais” ou “cruelty‑free” em seus rótulos.

Produto anterior à vigência

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Foto: Reprodução/Pexels

Produtos e ingredientes testados em animais antes da nova lei continuam autorizados para venda. Contudo, novos registros não poderão se basear em dados gerados a partir de testes com animais vertebrados realizados após a promulgação da lei.

Os reguladores terão até dois anos para reconhecer e implementar métodos substitutos internacionalmente validados, tais como testes in vitro, cultura celular, bioimpressão 3D e organoides.

Será elaborado um plano estratégico nacional para disseminação dessas técnicas e implementados sistemas de fiscalização, rastreamento documental obrigatório e relatórios bienais sobre o uso ou solicitação de dados provenientes de testes com animais.

As autoridades deverão regular o uso de expressões como “não testado em animais”. A regulamentação será necessária para assegurar que os dizeres estejam de acordo com os novos critérios legais e evitar práticas enganosas. Em casos excepcionais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar testes com animais em situações de risco grave à saúde humana e ausência de alternativas validadas.

Fiscalização e rotulagem

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Foto: Reprodução/Pexels

A nova lei mantém a faixa de multas da Lei 11.794/2008: de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições que descumprirem a norma e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas envolvidas em infrações. A proposta de aumento dos valores não foi adiante durante a tramitação parlamentar.

O projeto de lei (PL 3062/2022, antigo PL 6602/2013), foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. O relator no Senado, destacou que o Brasil passa a integrar o grupo de países que já proibiram testes cosméticos em animais, como os 27 membros da União Europeia, Coreia do Sul, Israel, Índia e Nova Zelândia. Já o relator na Câmara, apontou os riscos éticos e científicos da experimentação animal e ressaltou a eficácia dos métodos substitutivos

A mobilização da sociedade civil também teve papel decisivo: cerca de 1,6 milhão de pessoas assinaram uma petição online pedindo o fim dos testes com animais em cosméticos, pressionando a tramitação do projeto no Congresso.

A nova lei coloca o Brasil ao lado de governos que adotam legislações rigorosas e éticas na indústria cosmética. Em países como União Europeia, Índia, Austrália, Israel e Coreia do Sul, a vedação ao uso de animais em testes já é prática consolidada, com impacto positivo no setor regulatório e na inovação industrial.

Fonte: Câmara de Deputados Senado MMA

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