Empresas paulistas têm até 31 de outubro para declarar emissões de gases de efeito estufa

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Obrigatoriedade é definida pela CETESB e vale para empreendimentos com licença ambiental no Estado de São Paulo.

Por: Redação Portal Sustentabilidade

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabeleceu, por meio da Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, que o período obrigatório para envio dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) será de 1º de setembro a 31 de outubro. A medida reforça o compromisso do estado com o monitoramento e controle das emissões corporativas, em consonância com as metas climáticas assumidas pelo Brasil, segundo a instituição.

A obrigação recai sobre os empreendimentos localizados no Estado de São Paulo que possuem licença de operação emitida pela CETESB e que se enquadrem em critérios técnicos definidos pelo órgão. De forma geral, devem declarar as empresas com potencial significativo de emissão de GEE, como indústrias químicas, petroquímicas, siderúrgicas, de cimento, termelétricas, estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários e grandes empreendimentos do agronegócio.

Mesmo atividades com menor potencial poluidor podem ser obrigadas a declarar se houver exigência expressa na licença ambiental. Empreendimentos novos que operem em setores de alto impacto também devem apresentar o inventário a partir do primeiro ano completo de funcionamento.

Dados

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Foto: Reprodução/Pexels

De acordo com o manual oficial de preenchimento, disponível no site da CETESB, a declaração deve conter os dados referentes ao ano anterior (janeiro a dezembro) e precisa ser enviada anualmente dentro do prazo estipulado. O inventário deve incluir tanto os formulários eletrônicos como a memória de cálculo em planilha aberta, conforme critérios técnicos definidos pela companhia.

A Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, publicada no Diário Oficial em 3 de outubro de 2024, estabelece ainda os procedimentos de validação e prevê sanções para os empreendimentos que não enviarem as informações no prazo. O objetivo é ampliar a transparência e permitir ao estado a construção de políticas públicas ambientais mais eficientes, com base em dados reais de emissão por setor e região.

Em um cenário de emergência climática, o controle das emissões de GEE torna-se cada vez mais estratégico para a formulação de políticas públicas eficazes. Por isso, o envio do inventário não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas alinharem suas práticas aos princípios da sustentabilidade corporativa e da economia de baixo carbono.

Para acessar o manual e o sistema de envio eletrônico, os empreendedores devem consultar o portal oficial da CETESB: https://cetesb.sp.gov.br/inventario-gee-empreendimentos

Fonte: CETESB

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