Norma define limites e possibilidades de cooperação do ICMBio em processos civis, criminais e ambientais, incluindo análise de PRAD e fornecimento de documentos.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 3.901, de 24 de setembro de 2025, que estabelece novas orientações jurídicas para atender requisições do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e da Polícia Federal
A medida foi assinada pela procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, Virgínia Araújo de Oliveira, e aprova a Orientação Jurídica Normativa (OJN) nº 39/2025. O documento define os limites de atuação da autarquia em procedimentos administrativos, civis e criminais, principalmente em processos nos quais o ICMBio não figura como parte direta.
Cooperação voluntária e PRAD

Um dos principais pontos estabelecidos pela portaria é que a obrigatoriedade do ICMBio está limitada ao fornecimento de informações e documentos já existentes em seus processos administrativos. Isso significa que a autarquia não é obrigada a produzir novos relatórios, pareceres ou perícias em casos nos quais não seja parte direta da ação. Essa medida visa resguardar a capacidade institucional do ICMBio e evitar sobrecarga em sua estrutura.
Apesar da restrição formal, a Portaria nº 3.901/2025 abre espaço para cooperação voluntária. Sempre que houver interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade técnica, o ICMBio poderá colaborar com outros órgãos, especialmente em demandas relacionadas à recuperação de danos ambientais. Nesses casos, a autarquia pode:
- indicar medidas de recuperação ambiental a serem adotadas pelos responsáveis;
- analisar e aprovar Planos de Recuperação de Área Degradada (PRAD) vinculados a unidades de conservação federais, mesmo quando não for parte processual.
Limites na atuação pericial

A portaria também esclarece que não integra as funções institucionais do ICMBio atuar como perito criminal ou como órgão auxiliar em análises técnicas solicitadas pela Polícia Federal, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público em processos alheios.
Embora a legislação permita, em caráter excepcional, a nomeação de servidores da autarquia como peritos, o regulamento estabelece que esses profissionais podem apresentar escusa legal, conforme previsto no Código de Processo Penal. Além disso, quando houver substituição de peritos oficiais, os custos financeiros devem ser integralmente assumidos pela Polícia Federal ou pela unidade descentralizada responsável.
Na prática, a portaria fortalece a autonomia do ICMBio, garante transparência no relacionamento com órgãos de controle e justiça, e assegura que sua atuação continue voltada prioritariamente à proteção da biodiversidade e à recuperação de áreas degradadas.
Atuação em infrações ambientais

Outro ponto reforçado pela normativa é que o ICMBio mantém o dever legal de agir diante de infrações ambientais, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Isso significa que, sempre que receber representações ou notificações sobre danos ao meio ambiente, a autarquia continuará exercendo seu poder-dever de fiscalização e autuação.
A portaria também faz distinção entre requisições e recomendações ministeriais. Enquanto as requisições possuem caráter obrigatório, limitando-se ao fornecimento de documentos, as recomendações do Ministério Público têm natureza opinativa e não coercitiva, funcionando como orientações que não vinculam juridicamente a autarquia.
Com a entrada em vigor imediata da Portaria nº 3.901/2025, a medida oferece maior segurança jurídica às atividades do ICMBio. Ao delimitar claramente quais são suas obrigações e quais situações permitem cooperação voluntária, a norma contribui para a eficiência administrativa e evita sobreposição de funções entre instituições públicas.
Publicada no DOU em 30 de setembro de 2025, a normativa já está em vigor e representa um marco na definição de procedimentos jurídicos e administrativos envolvendo a autarquia ambiental, segundo o governo.
Fonte: DOU









