Nova legislação estabelece diretrizes contra o desmatamento ilegal, incentiva o turismo sustentável e institui o selo “Pantanal Sustentável”.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.228, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal. O texto cria um marco regulatório específico para o território, considerado patrimônio nacional, e estabelece princípios, objetivos e diretrizes para garantir o desenvolvimento sustentável da região.
Segundo a lei, a gestão do Pantanal deverá respeitar normas já previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Lei Complementar nº 140/2011, integrando ações entre União, estados e municípios. Entre os princípios que norteiam a nova legislação estão o poluidor-pagador, o protetor-recebedor, a participação social, o desenvolvimento sustentável e a função social e ambiental da propriedade.
Objetivos da lei

As políticas públicas previstas no texto têm como foco a preservação da biodiversidade, a valorização cultural dos povos indígenas, comunidades tradicionais e do homem pantaneiro, além de fomentar atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental. Entre os objetivos, destacam-se:
- Incentivo a práticas agropecuárias sustentáveis;
- Proteção do regime de inundação e dos serviços ecossistêmicos;
- Apoio à bioeconomia e ao turismo sustentável;
- Redução das desigualdades regionais e inclusão social;
- Valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal
A legislação prevê medidas para prevenir e combater o desmatamento ilegal e os incêndios florestais, fortalecendo o monitoramento, a fiscalização e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A lei também proíbe a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, condicionada ao cumprimento das normas ambientais em Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.
Turismo e selo “Pantanal Sustentável”

Outro ponto relevante é o incentivo ao turismo sustentável, com políticas voltadas para a criação de destinos turísticos, capacitação de profissionais e certificação de atividades compatíveis com a conservação ambiental.
Além disso, foi criado o selo “Pantanal Sustentável”, que reconhecerá empresas, produtores e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável da região. O selo terá validade de cinco anos, podendo ser renovado mediante avaliação periódica.
A lei estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem suas normas estarão sujeitas às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além da obrigação de reparar os danos causados, independentemente de culpa.
A Lei nº 15.228 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2025.
Fonte: DOU









