Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades listadas na Lei nº 6.938/1981 devem enviar o RAPP entre 1º de fevereiro e 31 de março, por meio da plataforma Serviços IBAMA.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
A partir de 1º de fevereiro tem início o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O envio das informações deve ser realizado até 31 de março e contempla as atividades exercidas ao longo do ano de 2025.
Devem apresentar o RAPP todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham desenvolvido, em qualquer período do ano-base, atividades enquadradas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Conforme a legislação, a obrigação independe do porte do empreendimento, do faturamento ou do tempo de operação no ano, bastando que a atividade seja considerada potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais.
Obrigação legal

O relatório é uma obrigação legal vinculada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e, de acordo com a legislação, tem como principal finalidade subsidiar ações de fiscalização, monitoramento e controle ambiental. As informações declaradas também contribuem para o planejamento de políticas públicas e para o acompanhamento dos impactos ambientais gerados por diferentes setores produtivos.
Conforme orientações do IBAMA, a entrega do RAPP deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma Serviços IBAMA, disponível no site oficial do órgão. Para facilitar o preenchimento, o Instituto disponibilizou um guia de preenchimento e um tutorial com instruções detalhadas sobre os formulários e o uso do sistema.
Neste ciclo de entrega, de acordo com o IBAMA, passam a vigorar três novos formulários: Recursos Pesqueiros, Aquicultura e Atividades Florestais. Ao selecionar um desses formulários na plataforma Serviços IBAMA, o usuário será direcionado para uma nova página específica para o preenchimento. Os demais formulários permanecem sendo enviados pelo sistema tradicional.
O não envio do RAPP dentro do prazo estabelecido pode resultar em sanções administrativas, incluindo a aplicação de multa, conforme previsto na legislação ambiental vigente. O órgão recomenda que os responsáveis realizem o preenchimento com antecedência, a fim de evitar contratempos próximos ao encerramento do prazo.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é considerado, de acordo com o IBAMA, um dos principais instrumentos de transparência e controle ambiental do país, permitindo ao poder público acompanhar de forma sistemática as atividades que utilizam recursos naturais ou apresentam potencial de impacto ao meio ambiente.
Fonte: IBAMA









