IBAMA aprova política para retenção e descarte de dados pessoais e reforça governança digital

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Nova norma do IBAMA estabelece regras para o armazenamento, uso e eliminação de informações pessoais, alinhando a gestão do órgão às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Por: Redação Portal Sustentabilidade

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aprovou uma nova política institucional voltada à gestão segura de informações pessoais tratadas pelo órgão. A medida foi formalizada por meio da Resolução CGD/IBAMA nº 2, de 3 de março de 2026, que institui a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais (PRDDP), instrumento que estabelece diretrizes para todo o ciclo de vida dos dados sob responsabilidade da autarquia.

A política integra o conjunto de ações do Programa de Governança de Privacidade (PGP) do IBAMA e está alinhada às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que define princípios e regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. A iniciativa busca garantir que a coleta, o armazenamento, o uso e o descarte de informações ocorram de forma transparente, segura e em conformidade com a legislação vigente.

Armazenamento de dados

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Foto: Reprodução/Pexels

Na prática, a nova política estabelece parâmetros claros para definir por quanto tempo os dados pessoais poderão permanecer armazenados e em quais circunstâncias deverão ser eliminados. A regra geral determina que os dados devem ser mantidos apenas pelo período necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Uma vez atingido esse objetivo, as informações deverão ser descartadas de maneira segura, reduzindo riscos de acesso indevido, uso inadequado ou vazamentos.

A PRDDP também detalha o ciclo de vida das informações pessoais dentro do IBAMA, que inclui as etapas de coleta, retenção, tratamento, compartilhamento e eliminação dos dados. Esse fluxo organiza o gerenciamento das informações desde o momento em que são obtidas — seja por sistemas eletrônicos, documentos físicos ou processos administrativos — até sua eventual exclusão dos registros institucionais.

Outro ponto relevante da política é a definição de critérios técnicos para determinar os prazos de retenção das informações, que deverão levar em conta a finalidade do tratamento, a natureza dos dados e eventuais exigências legais ou contratuais. Esses prazos deverão ser registrados no Inventário de Dados Pessoais (IDP) de cada serviço ou sistema mantido pelo Instituto.

A norma também prevê situações em que a retenção dos dados pode ser necessária por período superior ao inicialmente previsto. Entre os casos citados estão o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a necessidade de utilização em processos administrativos, judiciais ou arbitrais e a realização de auditorias nos sistemas de informação do órgão. Nessas circunstâncias, os dados devem permanecer armazenados com restrições de acesso e controles de segurança, sendo utilizados exclusivamente para as finalidades que justificaram sua manutenção.

Exclusão de dados

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Foto: Reprodução/Pexels

Além das regras internas, a política estabelece mecanismos para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos, incluindo a solicitação de exclusão das informações mantidas pelo IBAMA. Os pedidos podem ser realizados por meio da plataforma Fala.BR, canal oficial de comunicação entre cidadãos e órgãos públicos federais. Após a solicitação, o pedido é analisado pela equipe responsável pela proteção de dados do Instituto.

A implementação e o acompanhamento da política ficarão sob responsabilidade da equipe de proteção de dados do IBAMA, vinculada à Ouvidoria do órgão, que atua como ponto de contato para esclarecer dúvidas e orientar as unidades administrativas sobre a aplicação da legislação de proteção de dados.

A política se aplica a todos os agentes que tenham acesso a dados pessoais no âmbito do IBAMA, incluindo servidores, colaboradores, estagiários, gestores e terceiros que prestem serviços ao órgão. Empresas ou parceiros que tratem dados em nome do IBAMA também deverão observar integralmente as diretrizes estabelecidas na PRDDP.

Com a adoção da nova política, o IBAMA reforça a integração entre governança ambiental e governança digital, incorporando práticas modernas de gestão da informação à atuação institucional. A medida amplia a segurança no tratamento de dados pessoais e fortalece o compromisso da administração pública federal com a transparência, a responsabilidade no uso de informações e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Fonte: IBAMA

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