Corte conclui julgamento de embargos do Tema 304, mantém direito de crédito para empresas que utilizam insumos reciclados, mas encerra isenção de PIS/Cofins para cooperativas e empresas que vendem o material à indústria.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (6), o julgamento de embargos de declaração relacionados ao Tema 304 da repercussão geral, que trata da incidência de PIS e Cofins na cadeia produtiva de materiais recicláveis. A Corte decidiu manter o entendimento firmado em 2021, permitindo o aproveitamento de créditos tributários na compra de insumos recicláveis, mas confirmou o fim da isenção desses tributos na venda do material reciclado.
O caso teve origem no julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 11.196/2005 que proibiam a apropriação de créditos de PIS/Cofins na aquisição de resíduos e sucatas utilizados como matéria-prima na indústria. Segundo a Corte, a vedação criava um tratamento tributário desfavorável para atividades ligadas à reciclagem, contrariando princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental e ao incentivo a práticas sustentáveis.
Sem isenção na venda

Após a decisão de mérito, foram apresentados quatro embargos de declaração — pela União e por entidades empresariais — questionando pontos do julgamento. Entre os pedidos estavam a restauração da isenção de PIS/Cofins na venda de materiais reciclados para a indústria e a modulação dos efeitos da decisão, de modo a definir quando o novo entendimento passaria a valer.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitando o retorno da isenção na venda do material reciclado. Assim, cooperativas e empresas que comercializam resíduos ou sucatas para a indústria passarão a recolher os tributos na saída desses insumos.
O STF também definiu que os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos, prevista para os próximos dias. A modulação foi adotada para garantir segurança jurídica e evitar impactos financeiros retroativos para empresas e para o governo federal.
Além disso, o tribunal estabeleceu uma diferenciação entre contribuintes. Empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de junho de 2021 poderão manter temporariamente o regime antigo de isenção na venda de materiais recicláveis até a conclusão do julgamento dos embargos. Já as empresas que não ingressaram com ações passarão a seguir imediatamente o novo entendimento após a publicação da decisão.
Redução de custos

Com o novo entendimento, empresas industriais que utilizam insumos recicláveis passam a ter direito de se creditar de PIS/Cofins na aquisição desses materiais, o que tende a reduzir custos na etapa produtiva. Por outro lado, cooperativas e empresas que vendem resíduos recicláveis deixam de contar com a suspensão desses tributos, medida que historicamente funcionava como incentivo fiscal ao setor de reciclagem.
Segundo o relator, a modulação foi necessária também para evitar impacto bilionário nas contas públicas. Estimativas indicam que uma eventual devolução de tributos poderia gerar custo de cerca de R$ 9,4 bilhões para a União.
Especialistas avaliam que a decisão tende a alterar o equilíbrio tributário da cadeia de reciclagem no Brasil, ao mesmo tempo em que reafirma o entendimento do STF de que políticas fiscais não devem criar obstáculos à utilização de matérias-primas recicladas na indústria.
Fonte: Tribuna do Sertão









