Sistema integrado ao SINIR amplia a rastreabilidade, consolidação de resultados e fiscalização dos sistemas de logística reversa; reporte anual deverá ser realizado até 30 de julho.
Por: Redação Portal Sustentabilidade

A logística reversa no Brasil passa a contar com uma nova ferramenta de controle, monitoramento e rastreabilidade. A Portaria GM/MMA nº 1.778, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro, criou o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), módulo integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

A nova regulamentação foi editada no âmbito do Programa Nacional de Logística Reversa, instituído pelo Decreto nº 10.936/2022, e regulamenta dispositivos do Decreto nº 12.688/2025, que trata, entre outros pontos, da logística reversa de embalagens de plástico. A Portaria também estabelece regras para o funcionamento do novo sistema em âmbito nacional.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o SISREV-BR será utilizado para o reporte de resultados, consolidação, monitoramento, rastreabilidade e apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa. A ferramenta será coordenada pelo próprio Ministério e não terá custos para utilização.

O que é o SISREV-BR?

logística reversa
Foto: Reprodução/Pexels

O Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR) funcionará como um módulo integrado ao SINIR para reunir informações relacionadas à operação dos sistemas de logística reversa.

A abrangência é nacional e inclui sistemas implementados tanto no modelo coletivo, por meio de entidades gestoras, quanto no modelo individual, por fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. O objetivo é permitir o acompanhamento da operacionalização dos sistemas, o reporte dos resultados, o apoio à fiscalização, a avaliação da eficácia das ações e a rastreabilidade dos resultados.

Na prática, a ferramenta cria uma estrutura nacional para organizar informações que atualmente envolvem diferentes atores, plataformas e mecanismos de comprovação dos resultados da logística reversa.

Um dos principais pontos da Portaria é a obrigatoriedade de cadastro dos sistemas de logística reversa no SISREV-BR.

As entidades gestoras, nos modelos coletivos, e as empresas responsáveis pelos modelos individuais deverão cadastrar informações sobre seus sistemas em formulário específico disponibilizado na plataforma.

De acordo com as regras divulgadas pelo SINIR, o cadastro deverá ser realizado anualmente entre 1º de janeiro e 31 de maio, ficando sujeito à aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O cadastro deverá ainda ser atualizado a cada três anos ou antes do envio do relatório anual de resultados.

O Ministério terá prazo de até 90 dias para analisar as informações apresentadas, podendo solicitar correções ou esclarecimentos. Caso não haja manifestação dentro desse período, o sistema será considerado vigente até eventual manifestação em contrário.

Reporte anual terá prazo até 30 de julho

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Outro ponto relevante é a instituição de um calendário para o reporte dos resultados dos sistemas de logística reversa.

O prazo para o reporte anual dos resultados será até 30 de julho de cada ano, conforme as informações divulgadas pelo SINIR sobre o SISREV-BR.

A medida cria uma referência nacional para a apresentação das informações relacionadas aos resultados obtidos pelos sistemas de logística reversa, permitindo sua consolidação e acompanhamento.

A nova plataforma também funcionará como um ambiente de interoperabilidade entre os verificadores de resultados habilitados.

A Portaria estabelece que o sistema deverá garantir uma base única de dados, padronização da troca de informações, emissão de relatório anual consolidado dos resultados de recuperação e informações relacionadas à destinação final ambientalmente adequada.

A regra também prevê procedimentos para situações de conflito entre notas fiscais apresentadas no ambiente de interoperabilidade. Quando houver colisão de notas fiscais eletrônicas, os verificadores envolvidos serão notificados para definir a responsabilidade pela informação. Caso não haja acordo no prazo estabelecido, o SISREV-BR poderá desconsiderar automaticamente a nota fiscal.

Rastreabilidade do conteúdo reciclado

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Foto: Reprodução/Pexels

Outro eixo da regulamentação é a rastreabilidade do conteúdo reciclado prevista no Decreto nº 12.688/2025.

A Portaria define a chamada plataforma de rastreabilidade de conteúdo reciclado como ferramenta homologada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, contratada por entidades gestoras ou empresas, destinada ao controle, monitoramento, custódia e verificação dos dados de conteúdo reciclado presente em produtos ou embalagens.

A definição também busca evitar inconsistências e duplas contagens dos resultados apresentados.

A regulamentação estabelece ainda categorias e subcategorias dos insumos utilizados nos produtos e embalagens, incluindo materiais como plástico, papel e papelão, metais e vidro, além de classificações específicas como PET, PEAD, PVC, alumínio, cobre e diferentes tipos de vidro.

A criação do SISREV-BR representa mais uma etapa na estruturação do sistema nacional de logística reversa. A plataforma passa a concentrar mecanismos de cadastro, reporte, consolidação, monitoramento e rastreabilidade dos resultados, além de fornecer uma estrutura para apoiar a fiscalização.

Para empresas, entidades gestoras e demais participantes dos sistemas de logística reversa, a nova regulamentação aumenta a importância da organização dos dados, da comprovação dos resultados e da rastreabilidade das informações apresentadas ao poder público.

Com o novo sistema, o desafio deixa de ser apenas cumprir as metas de logística reversa e passa também pela capacidade de demonstrar, registrar e rastrear os resultados de forma consistente.

Fonte: DOU

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