
Resoluções formalizam comitê técnico e criam grupos de trabalho para acelerar a implementação do mercado regulado de carbono no país.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O governo federal publicou um conjunto de resoluções que avançam na regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), mecanismo previsto para organizar o mercado regulado de carbono no país. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, aprovam o regimento interno do Comitê Técnico Consultivo Permanente do sistema e instituem três grupos de trabalho temáticos para subsidiar a implementação do modelo
O SBCE foi instituído pela Lei nº 15.042/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.768/2025. O sistema estabelece uma estrutura nacional para monitoramento, controle e eventual comercialização de permissões ou ativos relacionados às emissões de gases de efeito estufa, dentro da política climática brasileira.
Com a Resolução CTCP/SBCE nº 1, foi formalizado o regimento interno do Comitê Técnico Consultivo Permanente, órgão consultivo vinculado à estrutura do SBCE. Segundo o texto, a função do colegiado é apresentar subsídios técnicos e recomendações para o aprimoramento, implementação e funcionamento do sistema.
Comitê multidisciplinar

O comitê é presidido por representante do Ministério da Fazenda e reúne representantes de diferentes órgãos federais, incluindo Casa Civil, Advocacia-Geral da União, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério das Relações Exteriores e Comissão de Valores Mobiliários.
Também integram a composição representantes dos estados e do Distrito Federal, além de representantes da academia, sociedade civil, operadores de setores econômicos como energia, indústria, mobilidade urbana, resíduos e transportes, além de instituições financeiras com atuação em mercados ambientais.
De acordo com a resolução, o comitê poderá analisar matérias relacionadas à implementação do SBCE, elaborar recomendações, examinar documentos técnicos e criar grupos temáticos específicos. As reuniões ordinárias estão previstas para ocorrer bimestralmente, com possibilidade de encontros extraordinários.
Além da estrutura consultiva permanente, foram criados três grupos técnicos com prazo inicial de funcionamento de até um ano, prorrogável por igual período.
Grupos de trabalho

A Resolução nº 2 institui o grupo de trabalho sobre aspectos financeiros do SBCE. Entre os temas previstos estão instrumentos financeiros e mecanismos de mercado associados ao funcionamento do sistema, negociação e liquidação de ativos, participação de instituições financeiras, gestão de riscos, infraestrutura de mercado e supervisão relacionada à integridade das operações.
Já a Resolução nº 3 cria o grupo técnico de Monitoramento, Relato e Verificação de Emissões (MRV), responsável por discutir requisitos técnicos para monitoramento das emissões, elaboração de relatórios pelos operadores regulados, verificação independente das informações reportadas, critérios para acreditação de verificadores e interoperabilidade entre plataformas e sistemas nacionais de inventário.
A Resolução nº 4 trata do grupo voltado ao credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). Entre os temas previstos estão critérios metodológicos para quantificação de reduções e remoções de emissões, definição de linhas de base, monitoramento, mensuração, integridade dos ativos ambientais e procedimentos para revisão de metodologias.
Os documentos também estabelecem que os grupos poderão convidar especialistas, representantes de instituições públicas e privadas, centros de pesquisa e organizações com atuação técnica relacionada aos temas debatidos, sem direito a voto.
As resoluções foram publicadas na edição de 12 de maio de 2026 do Diário Oficial da União, nos links abaixo:
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