Entenda a importância de estar atento as legislações para evitar sanções penais.
Nos últimos anos houve uma crescente flexibilização dos cuidados com os patrimônios naturais do nosso país, gerando consequências devastadoras.
Diante disso, nunca se falou tanto em meio ambiente nestes últimos tempos, já que a população tem demonstrado estar mais atenta ao comportamento das empresas nas suas atitudes em relação ao meio ambiente.
É preciso ter em mente que a proteção ambiental é um princípio expresso na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225 dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto a dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida.
Portanto, violar esse direito é um crime ambiental passível de penalização.
Adotar boas práticas e obedecer as legislações são pontos fundamentais para uma empresa estar em dia.
O presente artigo tem como objetivo principal, apresentar cinco tipos de crimes ambientais que profissionais e empresas precisam saber para evitar as sanções penais.
Lei dos Crimes Ambientais
A Lei dos Crimes Ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1988, justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividade que lesem ao meio ambiente.
Tendo como principal objetivo a reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos, a legislação estabelece em seu capítulo V os tipos penais contra o meio ambiente.
Os crimes ambientais são classificados em cinco tipos:
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra a flora;
- Poluição e outros crimes ambientais;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.
Continue com o Portal Sustentabilidade para entender de forma detalhada sobre esses crimes.
Crimes contra a fauna
Primeiro de tudo, é importante entendermos o conceito de fauna.
Fauna é um conjunto de animais de determinado país ou região, ou seja, os crimes contra a fauna são todos aqueles que atingem os animais.
Sendo assim, do artigo nº 29 ao artigo nº 37, segundo a Lei nº 9.605 de 1998, são considerados crimes contra a fauna:
- Pesca;
- Transporte e comercialização;
- Caça;
- Maus tratos;
- Experiencias que trazem dor e sofrimento ao animal;
- Emissão de efluentes ou materiais que provoque a morte de espécies aquáticas;
As penas variam entre três meses a três anos, com a possibilidade da pena triplicar em caso de agravantes adicionais que constam na lei.
Crimes contra a flora
Estes crimes são aqueles que causam danos ou destruições a vegetações, ou seja, são aqueles que atingem de forma direta florestas ou matas nativas.
Previstas dos artigos nº 38 ao artigo nº 53 da Lei nº 9.605 de 1998, são considerados crimes contra a flora:
- Danificar ou destruir floresta considerada de preservação permanente, bem como
a vegetação, seja ela primaria ou secundária;
- Causar dano as unidades de conservação;
- Provocar incêndio em mata e floresta;
- Fabricar, vender ou soltar balões que possam causar incêndio;
- Extrair da floresta qualquer espécie de minerais, sem a devida autorização;
- Cortar e transformar em carvão madeira de lei, bem como receber e adquirir para fins comerciais ou industriais, produtos de origem vegetal sem licenciamento;
- Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;
As penas para esses delitos podem ser de detenção de seis meses a cinco anos e multa.
Poluição e outros crimes ambientais
Nesta seção, são tratadas toda as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui lixos, resíduos e outros.
Segundo a Lei nº 9.605 de 1998, são considerados crimes da poluição e outros crimes ambientais:
- Causar poluição em níveis que resultam ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, ou até mesmo a destruição da flora ainda que significativa;
- Tornar uma área, seja ela urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
- Poluir a atmosfera de forma que seja necessário a retirada dos habitantes dessa área, mesmo que momentâneo;
- Poluição hídrica, tornando necessária a interrupção do abastecimento de água.);
- Dificultar ou impedir o uso de praias;
- Lançar resíduos seja ele qual for, em desacordo com a legislação ou regulamentos;
- Fazer pesquisa, lavrar ou extrair recursos minerais sem autorização competente;
- Obter, transportar, fazer, fornecer, embalar, usar, substância ou produto tóxico, que traga perigo ao meio ambiente e a saúde humana, sem as devidas condições legais;
- Construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores;
Grande parte da pena desses crimes chega a resultar em reclusão ou detenção, que variam entre um a cinco anos e multa.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Primeiramente, é importante destacar que o ordenamento urbano são as normas e condições que os empreendimentos devem seguir para garantir a ordem urbana.
A legislação prevê condutas consideradas crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, o que consistem em alterações ou danos a instalações protegidas por lei, como bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichar edificações e monumentos urbanos.
Inclusive, é nesta seção que a legislação estabelece que que não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas
Em sua última seção, a legislação tipifica condutas praticadas por funcionário público e por particular que são considerados crimes contra a administração ambiental.
Práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, obstar ou dificultar ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais e até mesmo concessão de licenças, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais são crimes que resultam de penas de detenção ou reclusão, de um a três anos, e multa.
A legislação em questão considera infrações administrativas toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, podendo ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total de atividades e restritiva de direitos.
Entenda como evitar esses crimes com a gestão de resíduos
É importante destacar que os resíduos passaram a ser parte do saneamento, muito por conta do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Portanto, a Lei dos Crimes Ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são bem claros a respeito do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado.
Os crimes mais comuns que são cometidos pelas empresas são de crimes de emissão de efluentes, uso de produtos tóxicos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e até mesmo empreendimentos potencialmente poluidores sem licença.
Inclusive, a falta de documentação, como por exemplo, a falta do Certificado de Destinação Final de Resíduos, a falta do Manifesto de Transporte de Resíduos são passiveis de punição.
Há uma série práticas que garantem a destinação e a disposição correta dos resíduos, sendo que a inobservância dessas práticas é considerada má conduta ambiental e as punições para quem não cumpre as legislações a respeito do gerenciamento costumam ser severas, porque envolve a qualidade de vida e a saúde humana.
Estar atento às legislações recentes é muito importante para se atualizar, considerando que o gerenciamento se trata de um processo contínuo que envolve melhorias, aprimoramento e principalmente o cumprimento da lei para que os resíduos sejam gerenciados da maneira correta e adequada.
Fontes:
Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
Crimes Contra a Fauna e Flora: Dra. Ariane Soares Pereira
Lei no. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e os crimes ambientais no Brasil: Sam H. S. Quadros
Quais os crimes ambientais da Lei 9.605/98 e suas penalidades?