Nova legislação detalha regras para produção, uso e fiscalização de insumos biológicos, com foco em sustentabilidade e competitividade.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
Foi sancionada em 23 de dezembro de 2024 a Lei nº 15.070, que estabelece diretrizes nacionais para a produção, registro, comercialização e uso de bioinsumos em atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e florestais.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta todas as etapas da cadeia produtiva desses insumos, desde a pesquisa e desenvolvimento até a destinação final de resíduos e embalagens.
O que a lei define como bioinsumos?
De acordo com o texto legal, bioinsumos são produtos de origem biológica que contribuem para o crescimento, saúde e produtividade de plantas e animais. Entre os exemplos citados estão:
- Biofertilizantes: Produtos que substituem os fertilizantes químicos convencionais;
- Agentes biológicos de controle: Utilizados no combate natural a pragas;
- Inoculantes: Substâncias que melhoram a fertilidade do solo;
- Semioquímicos e fitoquímicos: Compostos naturais utilizados para a regulação de processos biológicos.
Segundo a nova lei, agricultores poderão produzir bioinsumos para uso próprio em suas propriedades, desde que respeitem os padrões de segurança ambiental e sanitária determinados por órgãos competentes. Essa prática, chamada de produção on-farm, deve ser submetida à fiscalização para garantir que não haja riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Fiscalização e incentivos
A fiscalização das atividades relacionadas aos bioinsumos será responsabilidade dos órgãos federais, estaduais ou distritais de defesa agropecuária.
Além disso, a legislação prevê a criação de políticas de incentivo à pesquisa, produção e utilização desses insumos biológicos, bem como campanhas educativas destinadas a produtores e consumidores.
De acordo com o texto, empresas e produtores que optarem pelo uso de bioinsumos terão acesso a benefícios que podem incluir linhas de crédito específicas e redução de tributos, dependendo das regulamentações complementares que deverão ser publicadas.
A Lei nº 15.070 altera dispositivos das Leis nº 14.785/2023, nº 10.603/2002 e nº 6.894/1980, adaptando as normas anteriores ao novo marco regulatório. Segundo o Ministério da Agricultura, essa harmonização é necessária para consolidar uma política integrada voltada ao uso sustentável de recursos biológicos.
Impactos para o setor agropecuário
De acordo com especialistas, a implementação da lei deve estimular a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, reduzindo a dependência de insumos químicos e promovendo alternativas mais alinhadas às demandas do mercado internacional.
Além disso, a regulamentação detalhada pode abrir novas oportunidades para a exportação de bioinsumos brasileiros.
A regulamentação da Lei nº 15.070 será realizada nos próximos meses por meio de decretos e portarias, que detalharão os critérios técnicos para produção, registro e fiscalização dos bioinsumos. A expectativa é que o governo publique as primeiras normas complementares até o início de 2025.
A sanção desta lei marca um avanço significativo na regulação de práticas sustentáveis, com impacto direto na competitividade do agronegócio brasileiro e na preservação ambiental, segundo o governo.
Fonte: Imprensa Nacional