Inventário de Resíduos Sólidos: Tudo o que um profissional ambiental precisa saber

Inventário

Geradores de resíduos precisam elaborar e enviar o Inventário até o dia 31 de março

Você sabia que as empresas geradoras precisam emitir um documento que contém todas as informações a respeito dos resíduos que geram?

Além disso, as empresas possuem a tecnologia a disposição para fazer todo o levantamento dos resíduos, a elaboração e o envio deste documento, que se chama Inventário de Resíduos Sólidos.

Mas o que vem a ser o Inventário de Resíduos Sólidos?

O presente artigo tem como objetivo alertar as empresas para a importância da elaboração e do envio deste documento, além da importância de respeitar os prazos estabelecidos por lei.

Definição e Obrigação Legal

Inventário
Foto: Reprodução/Pexels

Exigido pela Resolução CONAMA nº 313 de 2002, o Inventário de Resíduos Sólidos é um documento que contém informações sobre a geração, as características, o armazenamento, o transporte, o tratamento, a reutilização, a reciclagem, a recuperação e a disposição final dos resíduos sólidos em suas atividades.

Com prazo estabelecido por lei, o Inventário de Resíduos Sólidos tem como objetivo principal reunir informações para a elaboração de Inventários Estaduais e o Nacional.

Com a Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020, ficou instituído a data de 1 de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do Manifesto de Resíduos (MTR) em todo o território nacional, fazendo com que a partir da data mencionada, os geradores de resíduos passem a declarar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Prazo para a elaboração e entrega

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Foto: Reprodução/Pexels

Assim, o artigo nº 20 da Portaria 280 determinou que a elaboração e o envio do Inventário de Resíduos devem ser feitos até 31 de março de cada ano, com informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país, além de informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior. 

A Portaria ainda determina que o Inventário seja elaborado e entregue ao órgão competente no respectivo estado onde a indústria está localizada e em alguns casos em seus municípios.

Caso o estado não tenha o sistema de MTR implementado, a elaboração e o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos devem ser realizados através do site do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR, segue o link: Inventário

Importante ressaltar que os geradores precisam se cadastrar e fornecer as correspondentes informações quanto a atividade que exerce e de gerenciamento de seus resíduos.

Se caso os geradores já forem cadastrados no Sistema MTR como geradores, basta acessar com os seus dados para ter acesso ao sistema. 

Quais empresas são obrigadas a elaborar e entregar o Inventário de Resíduos Sólidos?

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Foto: Reprodução/Pexels

O entendimento é de que todo gerador de resíduos que está sujeito à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve emitir o Inventário, porém o quarto artigo da Resolução CONAMA nº 213 de 2002, estabelece que estão obrigadas a emitir o Inventário apenas aquelas que:

  • Estão envolvidas na preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados;
  • Fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
  • Fabricação de produtos químicos;
  • Metalurgia básica;
  • Fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos;
  • Fabricação de máquinas e equipamentos;
  • Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática;
  • Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias;
  • Fabricação de outros equipamentos de transporte.

Importância e Benefícios na elaboração do Inventário de Resíduos

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Foto: Reprodução/Pexels

Como mencionado no presente artigo, o entendimento é de que todos os geradores elaborem e enviem o Inventário de Resíduos Sólidos, devido a importância que possui e os inúmeros benefícios existentes na elaboração, como:

  • Auxílio ao cumprimento de uma obrigação legal;
  • Auxílio na gestão correta dos resíduos gerados;
  • Se trata de um documento indispensável para quem possui um Sistema de Gestão Ambiental;
  • A empresa que cumpre o requisito e elabora o Inventário de Resíduos de forma correta, eleva-se no cenário do Mercado Internacional, que além de avaliar as questões de qualidade, também avalia questões ambientais;
  • Garante aos Órgãos Ambientais e o Poder Público o conhecimento daquilo que a empresa vem produzindo, bem como a sua natureza, o modo de transporte e destinação final;
  • Cumprir este requisito aproxima a empresa de certificações importantes, como as concedidas nas auditorias realizadas pela ISSO.

A elaboração e o envio do Inventário de Resíduos contribuem para o melhor controle dos resíduos gerados e além de manter a gestão destes resíduos cada vez mais eficiente, o comprovante de entrega passa a ser um instrumento fundamental para algumas empresas, considerando que este comprovante é um dos documentos exigidos que devem ser apresentados no processo de renovação da licença ambiental.

Conhecido por ser um instrumento de gestão ambiental, é com o Inventário de Resíduos Sólidos que encontramos informações a respeito de todos os resíduos que são gerados, de forma que também contribui para que instituições de pesquisas possam fazer consultas e elaborar documentos através dessas informações.

Com informações do SINIR

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