Adaptação da frota mercante às exigências da Convenção Internacional de Hong Kong deve ser concluída até junho de 2025, com análise em andamento no Congresso Nacional.
Por: Redação Portal Sustentabilidade
O Brasil está se preparando para adaptar sua frota de navios mercantes às exigências da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, da Organização Marítima Internacional (IMO).
De acordo com informações da Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), que é um colegiado interministerial coordenado pela Marinha do Brasil, o processo já teve início com a proposta encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores.
Os ministérios envolvidos deverão emitir pareceres sobre o documento, que será enviado pela Casa Civil da Presidência da República ao Congresso Nacional, onde será analisado pelas comissões pertinentes e pelo plenário de ambas as casas.
Prevenção de riscos ambientais

Segundo a Convenção, as medidas têm como objetivo prevenir e minimizar os riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança associados à reciclagem de navios, levando em consideração as características específicas do transporte marítimo e a necessidade de garantir a adequada retirada do meio ambiente ao final da vida útil das embarcações.
Uma vez que a Convenção entre em vigor internacionalmente e o Brasil finalize os processos de adesão junto à IMO e de internalização no arcabouço legal nacional, desafios relacionados à implementação das disposições da Convenção poderão surgir.
Para isso, a Autoridade Marítima Brasileira se responsabilizará pela normatização das ações em sua área de competência, com expectativa de que outras autoridades também façam o mesmo. Caso necessário, o Brasil poderá buscar apoio técnico e treinamento no âmbito da IMO, que oferece um extenso programa de cooperação técnica.
Os requisitos para a entrada em vigor da Convenção no âmbito internacional foram atendidos em junho de 2023, com as adesões de Bangladesh e da Libéria. Era necessário que 15 países cujas frotas mercantes representassem pelo menos 40% da arqueação bruta da frota mundial e que as reciclagens realizadas nos últimos 10 anos correspondessem a 3% da soma de suas frotas. Com isso, a Convenção está prevista para entrar em vigor em junho de 2025.
Adaptações para 2025

A aplicação das regras se destina a embarcações com arqueação bruta superior a 500. Atualmente, não há previsão do número de navios brasileiros que serão impactados, devido às diferenças entre o tamanho das embarcações incluídas no acordo internacional e a legislação brasileira, atualmente em discussão no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei 1584/2021.
Diante das divergências observadas, a Autoridade Marítima está realizando gestões junto ao Congresso Nacional para compatibilizar as exigências, possibilitando assim a adequação da quantidade de navios a ser impactada.
O Brasil, membro da IMO desde 1963 e integrante do Conselho da instituição desde 1967, atribui grande importância às atividades da organização, já que mais de 95% de suas trocas comerciais são realizadas por via marítima.
Fonte: Marinha do Brasil









